
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) expediu decisão liminar proibindo a veiculação da propaganda eleitoral do candidato ao Governo do Ceará Elmano de Freitas (PT) no horário eleitoral gratuito. O pedido foi feito pela coligação do também candidato a governador, Capitão Wagner (União Brasil).
O documento cita duas irregularidades na peça publicitária: o descumprimento da limitação de tempo da participação de apoiadores da campanha e das dimensões exigidas para a janela de Libras. A assessoria de imprensa de Elmano de Freitas informou que o conteúdo já foi ajustado.
Segundo decisão do juiz Leonardo Resende Martins, a veiculação da propaganda deve ser suspensa de forma imediata, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada inserção em desacordo com a liminar.
O magistrado descreve que, no vídeo em análise no processo judicial, o candidato ao Senado e ex-governador, Camilo Santana (PT), participa durante 19 segundos – o tempo total da propaganda é de 30 segundos.
“Ultrapassando assim o limite legal permitido de 25% , configurando, em princípio, propaganda irregular”, diz o parecer.
Além disso, o magistrado também aceita o argumento de que o vídeo não cumpriu as dimensões exigidas para a janela de Libras – ferramenta que permite acessibilidade a pessoas surdas. A determinação aponta, inclusive, eventual “prejuízo aos eleitores e eleitoras” que necessitam deste mecanismo.
“Constata-se que a irregularidade apontada na propaganda questionada tem potencial para causar prejuízo à legitimidade do pleito, na medida em que limita o acesso daqueles que dependem da visibilidade da janela de libras”, ressalta a decisão.
Com informações da Redação
