

A Justiça Eleitoral do Ceará julgou procedente uma representação contra o governador e candidato à reeleição, Elmano de Freitas (PT), e a prefeita de Crateús, Janaína Farias, por uso de bens públicos em benefício da pré-candidatura de Elmano.
A ação apontou que, durante as solenidades de inauguração da Casa da Mulher Cearense e de uma escola indígena, ambas em Crateús, as finalidades institucionais dos eventos foram desviadas para promover politicamente o atual governador. Segundo a decisão, foram produzidos vídeos dentro dos equipamentos públicos, posteriormente divulgados nos perfis pessoais dos agentes públicos.
Ao analisar o material, a Justiça Eleitoral identificou manifestações de exaltação pessoal a Elmano, além de críticas ao seu adversário, Ciro Gomes (PSDB), à época pré-candidato ao Governo do Ceará.
Para o juiz eleitoral Francisco Luís Rios Alves, a utilização dos espaços públicos ultrapassou a divulgação regular de ações administrativas. “A estrutura pública, as próprias dependências dos equipamentos inaugurados e a solenidade oficial custeada pelo Poder Público foram utilizadas como cenário e veículo de comunicação político-promocional”, diz a decisão.
Ainda segundo a sentença, o ato administrativo acabou sendo desviado de sua finalidade institucional para promover a imagem de Elmano. “Não se trata de proibir o comparecimento de agente público a evento oficial de sua competência, tampouco a legítima prestação de contas à população, mas de reconhecer que, no caso concreto, o ato administrativo foi desviado de sua finalidade institucional para servir de instrumento de promoção pessoal do pré-candidato”, afirma o magistrado.
Elmano foi condenado ao pagamento de R$ 20.000,00 de multa, enquanto Janaína Carla Farias deverá pagar R$ 15.000,00. A Justiça Eleitoral também confirmou a retirada das publicações relacionadas aos fatos e determinou que os conteúdos não sejam republicados.


