TRE-CE suspende repasses de recursos do Governo do Estado a prefeituras até o 2° turno das eleições

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Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), homologada nesta segunda-feira (5), suspendeu a transferência de recursos orçamentários do Governo do Estado aos municípios até o segundo turno das eleições.  A determinação responde a uma ação movida pela coligação do PDT acusando a governadora Izolda Cela (sem partido) e os integrantes da chapa do PT, como o ex-governador Camilo Santana (PT) e o candidato ao Governo, Elmano de Freitas (PT), de abuso de poder econômico e político.

Na petição judicial, o PDT alega que a gestão estadual tem usando repasses de verbas de convênios como moeda de troca para garantir apoio dos gestores municipais à campanha da chapa do PT. Segundo a legenda, em troca do apoio, são concedidos benefícios a determinados municípios do interior, como obras de pavimentação asfáltica, construção e reforma de prédios e equipamentos públicos e programas assistenciais.

A legenda cita o exemplo de cinco municípios: Coreaú, Acopiara, Maranguape, Aracoiaba e Itapipoca, que teriam “veiculado publicações de benesses recebidas pelo Estado, através das redes sociais dos respectivos prefeitos”.

Além de Izolda e Camilo, são alvos das acusações do PDT o candidato ao Governo, Elmano de Freitas, a vice na chapa Jade Romero (MDB), as suplentes na candidatura ao Senado, deputada Augusta Brito (PT) e Janaína Farias (PT).

Neste ensejo, o PDT argumenta que são evidências da prática de abuso de poder: a celebração de novos convênios e prevalência de repasses em favor dos prefeitos cooptados; os aditivos de valor dos convênios; a realização de obras públicas, diretamente contratadas e conduzidas pelo Estado, no município administrado pelo prefeito cooptado; o incremento de outras políticas públicas, tais como a concessão de bolsas e cursos de capacitação e a paralisação das obras e repasses de convênios que estavam em andamento em cidade cujos prefeitos são “adversários” da chapa.

A decisão assinada pelo desembargador Raimundo Nonato Silva Santos define então, com base na Lei Eleitoral 9.504/97, pela proibição de transferência de qualquer recurso do Governo para os Municípios, até o segundo turno das Eleições, se houver.

As únicas exceções são os repasses para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, além das verbas destinadas a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Com informações da Redação