O plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (13) o texto-base do projeto de lei que cria um teto para a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo. Os parlamentares ainda votarão os destaques, que são sugestões de alteração à redação do projeto. Em seguida, a proposta voltará à Câmara.
Segundo a proposta, combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo passam a ser considerados como bens essenciais. Assim, a alíquota de ICMS cobrada nas operações que envolvem esses itens não pode ser superior à que incide sobre as mercadorias em geral, que varia entre 17% e 18%. Esse teto entrará em vigor assim que a proposta for sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
A matéria prevê que estados e municípios serão compensados pela União até o fim do ano no caso de queda na arrecadação do ICMS que seja superior a 5% em relação a 2021. Essa perda de receita deve estar associada apenas aos bens e serviços afetados pelo projeto de lei. A comparação será feita mês a mês pelos valores mensais de 2021 corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a inflação oficial do Brasil.
Nos casos de estados devedores, a indenização acontecerá com a amortização dos débitos e essa compensação será aplicada sobre as parcelas que os estados precisam pagar ao Tesouro Nacional.
Já para estados que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal, as perdas de arrecadação serão compensadas integralmente. No tocante aos demais entes com dívidas administradas pelo Tesouro Nacional, mas que não têm contrato de refinanciamento, a dedução ficará limitada ao valor que exceder 5% das perdas de receita.
Por sua vez, a dedução dos estados sem dívida será feita em 2023 com o montante arrecadado pelo governo federal através da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Além disso, esses entes terão prioridade na contratação de empréstimos no segundo semestre de 2022.
A proposta prevê, ainda, a redução a zero, até o fim de 2022, das alíquotas de PIS/Cofins, PIS/Cofins importação e Cide-combustíveis sobre etanol e gasolina. Outro ponto do texto suspende até o final deste ano a cobrança de PIS/Cofins nas aquisições no mercado interno e nas importações de petróleo efetuadas por refinarias para a produção de combustíveis.
Com informações da Redação