Ministro do TSE suspende propaganda eleitoral de Roberto Jefferson

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O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a não participação no horário eleitoral do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), que cumpre prisão domiciliar. A decisão foi homologada nesta segunda-feira (29), e deve ser seguida até que a Corte se pronuncie sobre o registro da candidatura do político para o Palácio do Planalto.

Jefferson teria 25 segundos de propaganda a cada bloco de 12 minutos e 30 segundos na televisão e na rádio. No entanto, atendendo um pedido do Ministério Público Eleitoral, Horbarch decidiu pela suspensão da participação.

Conforme a Procuradoria, era necessário “evitar que, diante de uma circunstância que constitui evidente óbice ao direito de candidatura, o impugnado possa valer-se de recursos públicos, seja em espécie, seja no acesso ao horário eleitoral gratuito”.

O PTB escolheu Jefferson como candidato ao Palácio do Planalto no dia 1º de agosto, durante convenção realizada em Brasília.

A prisão do ex-parlamentar aconteceu em agosto de 2021 após ele ameçar, com vídeos em que empunhava armas, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Jefferson ficou detido no Complexo Prisional de Gericinó, em Bangu, no Rio de Janeiro.

Com informações da Redação