
O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu parcialmente os efeitos da cassação do ex-deputado e ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, que agora está liberado para disputar as eleições de outubro.
Cunha teve o mandato cassado pelo plenário da Casa em 2016, sob a acusação de ter mentido na CPI da Petrobras ao afirmar que não possuía contas no exterior. A decisão previa que o ex-deputado ficasse inelegível até 2027.
Em sua decisão, de caráter liminar, o desembargador considerou que o procedimento que resultou na cassação teria dificultado a junção de provas, o que pode ter influenciado na decisão final. “Nesta análise superficial, considera-se juridicamente plausível que o relator não poderia agir de forma isolada, sem levar eventuais impugnações do processando ao julgo do Conselho”, escreveu.
A defesa de Cunha comemorou a decisão e disse que a liminar “reconhece que a atuação de qualquer juri, seja jurisdicional, administrativo ou político, deve submeter-se às garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa”.
Esta é a terceira vitória de Cunha na Justiça em duas semanas. No dia 15 de julho, a 3ª Turma do TRF-1 arquivou o inquérito que investigava o ex-presidente da Câmara no caso do áudio de Joesley Batista.
Uma semana antes, em 7 de julho, a mesma turma anulou outra condenação, em que Cunha era acusado de corrupção passiva, prevaricação, violação do sigilo funcional e lavagem de dinheiro. A denúncia contra ele foi realizada pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, no âmbito da Operação Lava Jato.
