Izolda sanciona lei que permite demissão de servidor público que praticar crime de violência doméstica

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A governadora Izolda Cela sancionou, nesta quinta-feira, 21, a lei que altera o estatuto dos servidores estaduais e prevê a demissão do funcionário público em caso de violência doméstica contra a mulher.

“A medida  tem como objetivo viabilizar a formação de uma sociedade mais respeitosa e mais pacífica. O Governo do Estado já inaugurou duas unidades da Casa da Mulher Cearense, em Juazeiro do Norte e Sobral, e outras quatro serão construídas (Iguatu, Crateús, Tauá e Quixadá). Aproveito para agradecer o empenho das nossas deputadas e deputados na aprovação dessa importante iniciativa”, pontuou na ocasião a chefe do Executivo.

A titular da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), Onélia Santana, e a ex-secretária Socorro França também participaram da assinatura, no Palácio da Abolição.

A gestora da SPS destacou os avanços e investimentos realizados em prol das mulheres nos últimos anos. “Essa sanção favorece a nossa política de acolhimento para com as mulheres do Ceará. São políticas públicas que denotam conquistas, pois além dessa acolhida, as mulheres que são violentadas também têm novas oportunidades com os cursos de qualificação”, disse.

Segundo o texto do Art. 199 da Lei 9826/74, “a demissão será aplicada em caso de crime comum praticado em detrimento da dignidade da função ou do cargo público, incluídos os crimes de violência doméstica com a mulher”.

Com informações da Redação