Em cerimônia no Senado, Bolsonaro promulga ‘PEC dos Benefícios’ e do piso da enfermagem

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O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta estado de emergência no País para permitir ao Palácio do Planalto conceder e ampliar benefícios sociais. O presidente Jair Bolsonaro (PL) esteve presente na solenidade, realizada no Senado Federal, que também marcou a promulgação da PEC do Piso da Enfermagem. Ambas as propostas foram aprovadas  pela Câmara dos Deputados, em dois turnos.

Além do chefe do Executivo, a cerimônia contou com a presença do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), do líder do governo no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ), do líder no Congresso, Eduardo Gomes (PL-TO), do presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e dos ministros Ciro Nogueira (Casa Civil), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional) e Bruno Bianco (Advocacia-Geral da União).

Articulada pelo governo junto à base governista no Congresso, a chamada PEC dos Benefícios aumenta o Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 por mês, concede uma “bolsa caminhoneiro” de R$ 1 mil mensais e um auxílio-gasolina a taxistas de R$ 200 por mês, além de dobrar o vale-gás destinado às famílias de baixa renda e subsidiar a gratuidade de idosos no transporte público. O custo do pacote é de R$ 41,25 bilhões. Todas as medidas valem somente até o fim deste ano.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Piso da Enfermagem, por sua vez,  determina, por meio de lei federal, a instituição de pisos salariais nacionais para o enfermeiro (R$ 4.750,00); o técnico de enfermagem (R$ 3.325,00); o auxiliar de enfermagem e a parteira (as duas profissões com R$ 2.375,00). A medida estabelece ainda a atualização monetária anual do piso da categoria com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e assegura a manutenção de salários eventualmente superiores ao valor inicial sugerido, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado.

Com informações da Redação