Cidades com os carnavais mais tradicionais do Ceará proíbem bebidas alcoólicas e restringem entrada no município

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Foto: OPovo Online

O carnaval no Ceará costuma movimentar grandes públicos a destinos tradicionais do estado na época da folia. Contudo, devido à pandemia de Covid-19, as prefeituras desses municípios têm instaurado decretos específicos com o objetivo de impedir aglomerações no carnaval. Confira as regras em alguns dos pontos turísticos cearenses.

Aracati

 

A Prefeitura do município, sede da praia de Canoa Quebrada, publicou um decreto no último dia 26 de janeiro, válido para o período entre 11 e 17 de fevereiro. Veja as regras de Aracati.

Ficam proibidos:

  • o consumo de bebida alcoólica em espaços públicos, devendo ser consumida apenas enquanto o cliente estiver sendo atendido e nos limites do restaurante
  • o comércio ambulante ou em banca com estrutura provisória de bebidas alcoólicas
  • e o funcionamento de bares e clubes
  • aglomeração de pessoas em quaisquer serviços essenciais públicos ou privados, como em calçadas, ruas e praças;
  • festas de qualquer tipo em restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos
  • funcionamento e circulação de paredões de som;
  • equipamentos sonoros portáteis nas vias, praças, praias;
  • a entrada de excursão de ônibus, topiques e vans nas praias de Aracati, com permissão apenas para transporte interurbano.

 

Também haverá redução do horário de fechamento dos restaurantes, barracas de praia, praças de alimentação, lojas de conveniência, comércio de rua, supermercados e lojas de autosserviços em postos para o horário de 20h; redução do limite de capacidade de atendimento em restaurantes e barracas de praia para 40%; além da proibição de festas em áreas comuns de quaisquer condomínios residenciais. A capacidade máxima de ocupantes em cada residência fica restrita a 15 pessoas, inclusos os moradores do imóvel.

Jijoca de Jericoacoara

 

A Prefeitura do município onde fica localizada a praia de Jericoacoara divulgou um decreto no último dia 30 de janeiro onde determina a instalação de barreira sanitária no acesso à vila no período de 10 a 17 de fevereiro de 2021, para evitar aglomerações e a proliferação de coronavírus.

As regras do decreto são:

  • a entrada na vila estará permitida apenas para moradores, prestadores de serviço ou pessoas que tenham hospedagem comprovada;
  • além disso, o decreto veda a concessão de ponto facultativo no período definido em calendário para o carnaval;
  • autoriza a abertura do comércio e serviços durante os dias de carnaval e estabelece o funcionamento normal no mesmo período para as instituições de ensino.

 

Caucaia

 

O município que abriga praias famosas como Icaraí, Cumbuco e também a Lagoa do Banana, também delimitou regras para o carnaval. Confira:

  • a cidade terá barreiras sanitárias nos principais acessos;
  • em algumas áreas da cidade, o acesso será restrito a moradores, trabalhadores ou pessoas hospedadas na região;
  • de segunda a sexta, comércio não essencial só pode realizar atendimento presencial até 21h;
  • nos fins de semana, comércios devem ofertar presencialmente apenas alimentação;
  • nos fins de semana, barracas de praia podem funcionar até 16h;
  • serviços de entrega (delivery) são liberados em todos os horários, em todos os dias da semana;
  • aos sábados e domingos, os estabelecimentos devem ofertar apenas serviços de alimentação, também até 21h;
  • barracas de praia devem encerrar as atividades nos fins de semana às 16h.

 

Paracuru

 

Um dos destinos mais tradicionais ao público que prefere mela-mela e festas em praças, a Prefeitura de Paracuru também delimitou regras para o carnaval. O decreto foi publicado na última sexta-feira (5), e é válido para o período de 11 a 17 de fevereiro. Serão instaladas barreiras sanitárias nos acessos à cidade: na entrada principal, que fica na CE-341; na rotatória do posto da Polícia Rodoviária Estadual; na barragem do rio Siupé, distrito de Muriti e na localidade de Poço Doce.

Confira as regras:

  • permitida apenas a entrada de moradores, prestadores de serviço e pessoas que tenham hospedagem comprovada em hotéis, pousadas, ou hostels;
  • proibida a circulação de equipamentos de som automotivos, conhecidos como “paredões de som”;
  • funcionamento de equipamentos sonoros portáteis, as chamadas “caixinhas” de som em praças, praias ou qualquer espaço público, exceto para fins de propaganda;
  • o consumo de bebida alcoólica em espaços públicos também não será aceito, ficando permitido apenas a ingestão em restaurantes, durante atendimento;
  • o comércio ambulante de bebidas alcoólicas;
  • o funcionamento de bares e clubes e a realização de festas, em locais abertos ou fechados;
  • estarão proibidas também apresentações artísticas em bares, restaurantes, barracas de praia e até mesmo em residências;
  • comércio, lojas, restaurantes, barracas de praia, lanchonetes, lojas de conveniência, supermercados e postos de combustíveis funcionarão até dez horas;
  • excursões ao município.

Fonte: Portal G1