Bolsa Família de setembro começa a ser pago nesta segunda-feira (18)

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Novo cartão do Bolsa Família 2023 (Foto: MDAS/Divulgação)

Os pagamentos do Bolsa Família referentes ao mês de setembro começarão nesta segunda-feira (dia 18). O benefício mínimo é de R$ 600, mas as famílias ainda podem receber adicionais por crianças, adolescentes ou gestantes.

O calendário de depósitos vai até 29 de setembro. A ordem de pagamento é definida de acordo com o final do Número de identificação Social (NIS) do beneficiário. Os cadastrados podem fazer movimentações por meio do aplicativo Caixa Tem e realizar saques em casas lotéricas, agências da Caixa e terminais de autoatendimento.

Vale lembrar que neste mês não será pago o auxílio-gás do governo federal. Atualmente, mais de 5,62 milhões de famílias fazem parte do programa, que paga bimestralmente 100% do valor da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 quilos, considerando os últimos seis meses. A apuração desse valor é feita pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Esse pagamento foi feito em agosto e voltará a acontecer em outubro.

Veja as datas de pagamento:

  • NIS de final 1 – 18/9
  • NIS de final 2 – 19/9
  • NIS de final 3 – 20/9
  • NIS de final 4 – 21/9
  • NIS de final 5 – 22/9
  • NIS de final 6 – 25/9
  • NIS de final 7 – 26/9
  • NIS de final 8 – 27/9
  • NIS de final 9 – 28/9
  • NIS de final 0 – 29/9

As regras do programa

Dependendo da composição familiar, pode ser necessário o repasse do Benefício Complementar para que o lar atinja o valor mínimo de R$ 600. Há casos, porém, em que o pagamento excede esse valor. O Benefício Primeira Infância é de R$ 150 por criança de 0 a 6 anos. O Benefício Variável Familiar é de R$ 50 para gestantes, crianças e adolescentes entre 7 e 18 anos.

Para ter direito ao Bolsa Família, é preciso cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação para reforçar o acesso aos direitos sociais básicos: realização do acompanhamento pré-natal, acompanhamento do calendário nacional de vacinação, realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos.

É exigida das crianças de 4 a 5 anos: frequência escolar mínima de 60%. Para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica, 75% de frequência.

Ao matricular a criança na escola e ao vaciná-la no posto de saúde, é preciso informar que a família é beneficiária do Bolsa Família.

(*)com informação do Jornal Extra