A Justiça do Ceará ordenou, nesta quinta-feira (20), Zé Vaqueiro e demais sócios a incluirem novamente o produtor musical DJ Ivis na empresa que representa o cantor pernambucano.
Em documento disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o juiz determinou na liminar que DJ Ivis retorne à sociedade em até cinco dias, e que ele volte a receber os lucros aos quais tem direito pela sua parte na empresa. A multa diária caso os sócios não cumpram a decisão é de R$ 10 mil.
DJ Ivis havia sido excluído da empresa no início deste ano, e entrou com uma ação alegando que a retirada dele da sociedade era irregular. Ao todo, o produtor musical possui 10% da parceria na empresa que realiza as atividades musicais de Zé Vaqueiro, desde a criação, em 14 de outubro de 2020.
Na época da reunião para definir a retirada de DJ Ivis da sociedade, o cantor e demais sócios alegaram que DJ Ivis estava trabalhando com concorrentes e também que o caso de violência doméstica envolvendo ele causava dano à imagem da empresa.
Defiro o pedido de tutela de urgência requestado na exordial para determinar inaldita altera pars para suspender os efeitos das deliberações tomadas na assembleia de reunião de sócios datada de 25/01/2023 que decidiu pela exclusão de IVERSON S ARAUJO GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS EIRELI, sociedade empresária limitada unipessoal, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 22.454.004/0001-82, ora autora, da sociedade empresária Zé Vaqueiro Original Music LTDA, ora ré (ata da reunião às fls. 29/33). Por conseguinte, restabeleço o direito da autora de permanecer na sociedade recebendo todos os direitos decorrentes da condição de titular de 10% do quadro social, medida essa que deve ser cumprida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de no mínimo R$ 10.000,00
ZÉ VAQUEIRO
Cláudio Augusto Marques de Sales – Juiz de Direito