TSE proíbe eleitor de levar celular para cabine de votação

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (25) que o eleitor deve entregar o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico antes de entrar na cabine de votação no dia da eleição. O objetivo da medida é garantir o sigilo do voto.

Além disso, detectores de metais poderão ser utilizados em situações excepcionais, avaliadas caso a caso pelo juiz eleitoral.

A Corte respondeu a uma consulta do partido União Brasil, que questionou ao tribunal se a proibição de celulares na cabine de votação ainda está em vigor.

Uma nova resolução deve ser aprovada na próxima semana para detalhar a proibição. Segundo o TSE, uma mesa receptora será responsável pela retenção e guarda dos aparelhos.

Ainda de acordo com a Corte, caso o eleitor se recusar a entregar o aparelho, estará cometendo um crime eleitoral. O juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia Militar.

Com informações da Redação