TRE-CE suspende propaganda que associa Camilo, Elmano e Izolda à compra de apoio político

0

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou a suspensão da propaganda da coligação do candidato ao governo Roberto Cláudio (PDT), que associa a atual chefe do Executivo cearense, Izolda Cela, além do candidato a governo, Elmano Freitas (PT) e o candidato ao senado, Camilo Santana (PT), à compra “milionária” de apoio político.

Na decisão assinada pelo desembargador Francisco Gladyson Pontes, homologada pelo TRE neste sábado (17), foi determinado que a campanha de Roberto Cláudio deixe de usar a peça publicitária, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por dia, em caso de descumprimento.

A representação de pedido de Direito de Resposta com pedido liminar de cessação de propaganda eleitoral foi ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE) contra a “Coligação Majoritária Do Povo, Pelo Povo e Para o Povo”, que tem como candidato ao Palácio da Abolição o ex-prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio (PDT).

Conforme a denúncia da PGE, no dia 15 de setembro, a coligação de Roberto Cláudio divulgou no horário reservado à propaganda eleitoral de seus candidatos uma série de falsas acusações acerca do cumprimento de mandado de busca e apreensão na sede da Superintendência de Obras Públicas (SOP), ocorrido na última terça-feira (13).

O desembargador considera que a diligência ocorreu “de forma desnecessária, uma vez que a SOP havia apresentado tempestivamente a documentação objeto da medida judicial”. Ele cita, no despacho, uma certidão emitida pelo TRE-CE poucas horas após a execução das buscas em que o órgão reconhece que já havia recebido, no dia 1º e setembro, os arquivos alvos da ação policial.

O magistrado finaliza a decisão afirmando que a suspensão da veiculação da propaganda tem como objetivo “coibir o uso de acontecimento gravemente descontextualizado” com potencial de causar “danos irreparáveis” à imagem do Estado do Ceará.

Além de solicitar que o vídeo tenha a veiculação suspensa, a petição requereu direito de resposta em tempo equivalente às inserções divulgadas pela campanha de RC. Este último pedido, contudo, não foi acolhido pelo desembargador.

Com informações da Redação