O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará determinou neste sábado (17) que os candidatos ao Governo do Ceará, Elmano de Freitas (PT), e ao Senado, Camilo Santana (PT), perdessem tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV. A penalidade foi de 5 minutos e 18 segundos para cada político.
A decisão é uma resposta à ação ajuizada pela coligação “Do Povo, pelo Povo e para o Povo”, que tem como candidato ao Governo do Ceará Roberto Cláudio (PDT). A acusação é de que houve invasão ao espaço de horário eleitoral destinado a candidaturas proporcionais.
O motivo é o uso do bordão “Ceará três vezes mais forte” durante as peças publicitárias de candidatos a deputado estadual ou federal vinculados à coligação petista. Segundo a decisão do TRE/CE, a utilização da peça publicitária configuraria “propaganda irregular por invasão, haja vista que a clara referência aos três candidatos aos cargos majoritários” extrapola as fronteiras demarcadas pela lei eleitoral”.
Com informações da Redação