O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará decidiu por unanimidade, acolher a denúncia contra o prefeito de Santa Quitéria, José Braga Barrozo, e outros investigados, sendo assim instaurada a ação penal eleitoral. A sessão, que era aguardada com bastante expectativa na tarde de hoje, durou mais de duas horas, sendo marcada por fortes momentos entre a defesa e os membros da corte.
Ainda na decisão, foi mantido o afastamento do cargo, tanto dele quanto do vice Gardel Padeiro, por tempo indeterminado; negado o pedido para Gardel assumir a Prefeitura e referendando a revogação da prisão domiciliar do prefeito, mantendo-o em liberdade.
Antes de iniciar o julgamento, o presidente Raimundo Nonato se declarou suspeito de apreciar o processo, alegando razões de foro íntimo.
A defesa, representada pelos advogados Fernandes Neto e Waldir Xavier, argumentou precariedades de indícios, defendendo que não podia ser atribuído a Braguinha uma vinculação criminosa que não está provada.
O procurador eleitoral Samuel Arruda, ao defender o acolhimento da denúncia, declarou que a “democracia está acossada pelo crime organizado”, citando as ameaças recebidas pelo Cartório Eleitoral durante o pleito e que há provas plenas. “Tenho vergonha de dizer, que não conseguimos cabalmente garantir uma eleição justa em Santa Quitéria. Nós temos agora a obrigação, a oportunidade, a responsabilidade, de começar a colocar rédea nas coisas”, afirmou.
Samuel chegou a pedir para que Gardel pudesse assumir o Poder Executivo por não haver indícios de participação nos fatos denunciados, no entanto, a maioria do Plenário entendeu que a chapa é indivisível e que restou beneficiado desta influência, embora não tenha sido incluído como réu.
Com a instauração da ação penal eleitoral, o Tribunal também levantou o sigilo, não havendo mais razões para manter sob segredo de justiça.
Ao final, o procurador indagou sobre a decisão que garantiu a liberdade de Braguinha por questões de saúde, apresentando um contraponto com a “festa” de recepção que teve na cidade e manifestou pelo retorno a prisão domiciliar. No entanto, colocado para o plenário, por 4 a 2, decidiram por mantê-lo solto por não verem conduta delitiva ou qualquer risco.
Para o investigado Francisco Leandro Farias de Mesquita, no entanto, teve decretada a prisão preventiva, de forma instantânea. Havia sido liberado em 19 de março, após ter sido capturado no estado do Maranhão. Os desembargadores fundamentaram a prisão, por ter passado longo período foragido e pela captura ter ocorrido em difícil acesso, no interior daquele estado.