O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão do desembargador Jesuíno Rissato de não permitir a prisão domiciliar ao ex-médico Roger Abdelmassih. Ele teve o benefício de prisão domiciliar cassado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Aos 78 anos de idade, Abdelmassih cumpre pena na Penitenciária 2 de Tremembé, na região de Taubaté. As condenações por estupro de dezenas de pacientes em sua clínica de reprodução assistida somam mais de 173 anos de prisão.
No recurso apresentado à Quinta Turma do STJ, a defesa de Abdelmassih alegou que, embora a pena imposta ao ex-médico fosse em regime fechado, a concessão da prisão domiciliar não violaria o artigo 112 da Lei de Execução Penal em razão da prioridade que devem ter os princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade. A equipe jurídica que representa o acusado sustenta que Abdelmassih sofre de problemas cardíacos e respiratórios.
A nova decisão manteve o entendimento do desembargador Jesuíno Rissato, relator do caso, que destacou que não cabe ao STJ proceder a uma análise detalhada dos fatos apontados em habeas corpus, e que o tribunal de origem, com base nos documentos juntados ao processo, não constatou nenhuma situação excepcional ou mesmo a falta de cuidados por parte da equipe do presídio.
Para o magistrado, o ex-médico “poderá ser submetido a tratamento no cárcere ou em hospital de custódia (ou outro a ser futuramente determinado, mediante escolta), como qualquer outro detento”.
Com informações da Redação