Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta quarta-feira (9), por 6 votos a 4, uma ação que questionava um trecho da Lei da Ficha Limpa que estabelece o prazo de inelegibilidade de condenados.
O caso teve início em setembro, no plenário virtual — em que os ministros incluem seus votos no sistema da Corte — e foi retomado no plenário físico nesta quarta (9).
A Lei da Ficha Limpa prevê que candidatos condenados em ações criminais — por decisão colegiada de um grupo de juízes ou por decisão sem mais direito a recurso (transitada em julgado) — fiquem inelegíveis “desde a condenação até o fim do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”.
Desta forma, segundo a lei, candidatos condenados ficam inelegíveis a partir da data da condenação pelo colegiado, mesmo podendo recorrer da decisão. Independentemente do prazo que o condenado aguardou pelo recurso, o período de oito anos de elegibilidade será contado apenas a partir do início do cumprimento da pena.
Cabe ressaltar que a ação foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que, por sua vez, contestou a medida por considerar que isso poderia estender de forma indefinida a inelegibilidade –quando um cidadão não é apto a concorrer a cargo eletivo–, em razão do tempo do processo de cada candidato.
Com informações da Redação