STF reconhece Guarda Municipal como órgão de segurança pública

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Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e reconheceu a Guarda Municipal como um órgão de segurança pública em votação nesta sexta-feira (25). O julgamento serve como base para os tribunais de todo o País. 

A demanda veio após uma ação da Associação Nacional das Guardas Municipais (ANGM). Eles apontaram divergências de entendimentos da Justiça a respeito da temática. As informações são da Folha de S. Paulo. 

O relator Alexandre Moraes, votou a favor do reconhecimento e o chamou de “constitucional de legal”.

“[…] o posicionamento jurisprudencial dessa Suprema Corte em relação às Guardas Municipais permite concluir que se trata de órgão de segurança pública, integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)”, disse o ministro. 

Segundo Moraes, “todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública” são inconstitucionais. 

“As Guardas Municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal”, indica. 

VOTAÇÃO 

Votaram a favor, com o relator Moraes, os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. 

Rejeitaram a ação os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Rosa Weber. 

A votação ficou empatada, mas nesta sexta o voto favorável à Guarda Municipal de Zanin decidiu o placar. 

“Entendo que o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou forte fundamentação pelo conhecimento da presente arguição e, no mérito, pelo seu provimento. É ampla a jurisprudência desta Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública”, pontuou Zanin. 

ENTENDA A DISCUSSÃO 

O debate sobre o entendimento de guardas municipais como agentes de segurança é pautado pela interpretação do artigo 144 da Constituição, onde consta apenas que municípios podem constituir guardas municipais “destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”, sem falar em segurança pública. 

Por conta desse dispositivo legal, as justiças estaduais e outras instâncias possuíam interpretações diferentes. No ano passado, por exemplo, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) descartou a atuação da Guarda de São Paulo como força policial em um caso. 

Site: Diário do Nordeste