O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nas primeiras horas desta 3ª feira (1º.nov.2022) para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que mandou a PRF (Polícia Rodoviária Federal) desbloquear imediatamente as rodovias paralisadas por caminhoneiros.
O caso está sendo analisado no plenário virtual do STF. Os ministros decidem se mantém ou não a decisão de Moraes. Não há discussão entre os magistrados nos julgamentos virtuais. Eles só depositam seus votos em um sistema.
No final da noite de 2ª feira (31.out.2022), Moraes determinou o desbloqueio das vias. Também fixou multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento, a contar a partir da meia-noite desta 3ª feira, a ser aplicada diretamente ao diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques.
A decisão também afirma que Vasques pode ser preso em flagrante e afastado por desobediência se a ordem não for seguida. Eis a íntegra (288 KB). Moraes foi seguido por Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Dias Toffoli.
Os caminhoneiros bloquearam ou interditaram rodovias de 25 Estados e do Distrito Federal em manifestação contra a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a Presidência da República.
Moraes analisou um pedido da CNT(Confederação Nacional dos Transportes). Segundo o ministro, ainda que o direito de greve conste na Constituição, não se trata de uma garantia absoluta. Também disse haver aparente omissão da PRF, que não estaria “realizando sua tarefa constitucional e legal”. Eis a íntegra do voto (108 KB).
“Como os demais Direitos Fundamentais, os direitos de reunião e greve são relativos, não podendo ser exercícios, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais, as exigências da saúde ou moralidade, da ordem pública, a segurança nacional, a segurança pública, da defesa da ordem e prevenção do crime, e o bem-estar da sociedade”, declarou.
O ministro também disse que a manifestação dos caminhoneiros não tem motivos trabalhistas, mas busca desrespeitar “o resultado do pleito eleitoral para presidente e vice-presidente” realizado no domingo (30.out).
“As manifestações, em si mesmas consideradas, mormente no que obstruem, interrompem e obstaculizam de modo indiscriminado vias públicas federais, bem assim, também as falas de agentes da Polícia Rodoviária Federal, desnaturam e desvirtuam o direito de reunião, isso porque, segundo aponta o Ministério Público Eleitoral, são motivadas por uma pretensão antidemocrática, qual seja, um protesto contra a eleição regular e legítima de um novo Presidente da República”, prosseguiu.
Moraes também determinou que a PRF e a Polícia Militar identifiquem os caminhões que estão bloqueando as vias para que ele aplique multa de R$ 100 mil por hora contra os responsáveis pelos veículos.
Por fim, intimou o ministro da Justiça, Anderson Torres, o diretor-geral da PRF, todos os comandantes das polícias militares dos Estados, a PGR (Procuradoria Geral da República) e os procuradores-gerais de Justiça dos Estados para que tomem providências “que entendam cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas”.
“Em que pese o exercício do poder de polícia ser da competência de vários dos órgãos públicos envolvidos, como a Polícia Rodoviária Federal e Polícias Militares, o que lhe permitiria o emprego do desforço necessário para a livre circulação de bens e pessoas, é também inegável conforme os vídeos citados, que a PRF não vem realizando sua tarefa constitucional e legal”, concluiu o ministro.
AGU
A PRF acionou a AGU (Advocacia Geral da União) para obter na Justiça decisões liminares (provisórias) de manutenção do fluxo nas rodovias federais.
Especialistas ouvidos pelo Poder360 disseram, no entanto, que a PRF tem poder de polícia para atuar nas rodovias e, ao acionar a AGU, estaria direcionando a decisão para o Judiciário.
“O interdito proibitório é um instrumento processual de defesa da posse. Ao Acionar a AGU, a PRF direciona a decisão de desocupar para o Judiciário, esquecendo do exercício do regular poder de Polícia que o executivo detém e que em matéria de rodovias federais está na prerrogativa da PRF”, disse o advogado Belisário dos Santos Júnior, ex-Secretário de Justiça do Estado de São Paulo (1995).
Para Juliana Vieira dos Santos, sócia do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados e doutora em Teoria do Estado pela USP (Universidade de São Paulo), o instrumento jurídico citado pela PRF destina-se à proteção preventiva de posse que esteja na iminência ou sob ameaça de ser molestada.
“A PRF tem poder de polícia de imediatamente retomar medidas em relação aos bloqueios. Não faz sentido o judiciário ser acionado”, declarou.
Segundo a PRF, as interdições de rodovias começaram a ser registradas no domingo (30.out).
“A PRF adotou todas as providências para o retorno da normalidade do fluxo, direcionando equipes para os locais e iniciando o processo de negociação para a liberação das rodovias priorizando o diálogo, para garantir, além do trânsito livre e seguro, o direito de manifestação dos cidadãos, como aconteceu em outros protestos”, disse a corporação.
Fonte: Poder360