Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta (07) autorizar a participação de artistas em eventos de arrecadação de campanhas eleitorais. No entanto, os magistrados mantiveram a proibição dos chamados showmícios, que consistem na presença de artistas sem remuneração em comícios e reuniões de candidatos. A decisão vale para 2022.
O tema chegou ao Tribunal após um recurso apresentado pelo PT, PSB e PSOL contra lei de 2006 que vedou a participação de cantores, atores e demais profissionais do mundo das artes em comícios de candidatos. Neste ensejo, os partidos pediram a revogação da lei.
O julgamento havia sido interrompido na quarta-feira (6) após os votos contra o showmício dos ministros Dias Toffoli (relator), Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Hoje, por sua vez, seguiram a mesma linha Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, ao passo que Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram pela liberação.
Em seu voto, Toffoli afirmou que o showmício é uma modalidade de propaganda eleitoral, remunerada ou não, vedada pela legislação e assim deve permanecer. O magistrado destacou ainda que a lei não faz “censura prévia”, mas proíbe a apresentação artística, enquanto um atributo de comício eleitoral, associada à presença de um determinado candidato.
“A realização de eventos eleitorais de cunho artístico com finalidade arrecadatória tem respaldo constitucional, por se tratar de uma modalidade de doação que proporciona ao eleitor, enquanto pessoa física, participar do financiamento da democracia representativa”, pontou o relator.
Com informações da Redação