O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido para que, durante o processo de nomeação dos reitores e dos vice-reitores das universidades federais e dos diretores das instituições federais de ensino superior, o presidente da República, Jair Bolsonaro, fosse obrigado a indicar os nomes mais votados nas listas tríplices enviadas pelas instituições. Desde o início do atual governo, já foram nomeados 22 reitores que não estavam no topo da relação.
A decisão foi tomada em julgamento realizado pelo plenário virtual da Corte, encerrado nesta sexta-feira, 08. O Partido Verde (PV), autor da ação analisada, questionava dispositivos da lei que prevê a elaboração de listas tríplices pelas instituições e apontava que o governo federal estaria nomeando candidatos menos votados sem qualquer justificativa técnica ou científica.
A maioria dos ministros seguiu o voto de Gilmar Mendes, decano da Corte. Na oportunidade, o magistrado pontuou que o presidente pode aceitar ou rejeitar o nome sugerido, à medida que a decisão não poderia ser anulada em nome da autonomia universitária.
“Ao realizar sua escolha em ato de nomeação de reitor, não se busca vigiar ou punir a universidade, muito menos gerenciá-la, porém se intenciona contrabalancear eventuais deficiências do sistema de seleção de agentes públicos”, afirmou Gilmar Mendes.
Com informações da Redação