O governo federal não poderá mais confiscar os valores pagos em atrasados judiciais pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que não foram sacados pelos segurados em até dois anos, conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) proferida na última quinta-feira (30).
Por seis votos a cinco, os ministros do Supremo definiram que a lei 13.463, de 2017, instituída no governo Temer, é inconstitucional e não pode mais ser aplicada. Desde então, beneficiários que venciam o instituto na Justiça e não faziam o saque das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) ou dos precatórios em até dois anos tinham os valores devolvidos ao Tesouro Nacional.
Vale ressaltar que Precatórios e RPVs são dívidas judiciais do governo. Recebe por meio de precatório o cidadão que tem direito a um valor acima de 60 salários mínimos, o que dá a partir de R$ 72.720 neste ano. O pagamento é feito uma vez por ano. Já as Requisições de Pequeno Valor são de até 60 salários e caem na conta do beneficiário dois meses depois da ordem de pagamento do juiz.
Pela lei, valores parados há mais de dois anos nas contas judiciais deveriam ser devolvidos. O confisco começou a ser feito em março de 2017, antes da publicação da legislação, e foi autorizado por portaria publicada pela AGU (Advocacia-Geral da União).
Na época, a intenção era recuperar cerca de R$ 8,6 bilhões que estavam parados em mais de 490 mil contas em todo o país. A legislação determina que o tribunal deve notificar o credor sobre o resgate.
Além disso, a norma da AGU determinava que o dinheiro parado há mais de cinco anos fosse devolvido ao Tesouro em até 45 dias. A legislação permitia que o segurado fizesse novo pedido para ter os valores de volta.
De acordo com especialistas em Direito Previdenciário, todos os segurados que tiveram os valores dos atrasados confiscados poderão ser beneficiados pela decisão do STF. Para ter o dinheiro de volta, no entanto, eles terão de entrar com ação na Justiça.
Com informações da Redação