Réus do caso da boate Kiss são condenados; juiz decreta prisão, mas TJ concede habeas corpus

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Após 10 dias de julgamento e quase nove anos de espera, o Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre condenou pela morte de 242 pessoas os quatro réus acusados do incêndio da boate Kiss: Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Lodeiro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. A sentença foi lida na tarde desta sexta-feira (10).

O incêndio na madrugada de 27 de janeiro de 2013 em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas. As vítimas, em sua maioria, eram jovens estudantes com idades entre 17 e 30 anos, moradores da cidade universitária.

Na ocasião, a justiça decretou as seguintes condenações: Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual; Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual; Marcelo de Jesus, vocalista da banda Gurizada Fandangueira: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual; Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

As condenações valeriam a partir de seu anúncio. Porém, devido ao habeas corpus preventivo concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a um dos réus, foi determinada a anulação do cumprimento imediato das penas.

“Eu mantenho inteiramente a minha decisão. Entretanto, acrescento ao final, tendo em vista a comunicação de concessão de habeas corpus preventivo em favor dos réus, a suspenção da execução que proferi”, disse o juiz Orlando Faccini Neto.

A realização do júri encerra uma longa espera de familiares, sobreviventes, réus, testemunhas e também da comunidade de Santa Maria. Com as sentenças definida, tanto os réus quanto o MP podem recorrer da decisão, mas os tribunais só poderão modificar a pena ou determinar a realização de novo julgamento, sem modificar a decisão dos jurados.

Com informações da Redação