O projeto de lei em tramitação na Câmara que busca definir um teto de 17% para a cobrança do ICMS em operações que envolvem combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo contará com um dispositivo para que estados e municípios sejam compensados pela União caso tenham queda na arrecadação do tributo maior que 5%. A informação foi confirmada pelo relator da proposta, deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA).
O relatório elaborado pelo parlamentar prevê dois tipos de compensação aos estados e municípios. Aos entes que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal, as perdas de arrecadação serão compensadas integralmente pela União, por meio de dedução nas parcelas de pagamento dos débitos.
Para os demais entes com dívidas administradas pelo Tesouro Nacional, mas que não têm contrato de refinanciamento, a redução de arrecadação do ICMS também será compensada com o abatimento de parcelas da dívida, mas essa medida ficará limitada ao valor que exceder 5% das perdas de receita.
O relatório do deputado prevê dois tipos de compensação aos estados e municípios. Aos entes que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal, as perdas de arrecadação serão compensadas integralmente pela União, por meio de dedução nas parcelas de pagamento dos débitos. O parecer também define um limite para que o teto do ICMS seja aplicado: até 31 de dezembro deste ano.
Neste ensejo, de acordo com Elmar Nascimentos, estados e municípios serão compensados caso tenham queda de arrecadação do ICMS em qualquer operação sobre a qual incida o imposto, e não apenas nas transações que envolvam combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo. Ainda segundo o político, a inciativa não deve gerar prejuízo aos cofres da União.
Com informações da Redação