A Receita Federal ampliou a isenção de Imposto de Renda sobre o lucro obtido na venda de imóveis. A nova regra, que entrou em vigor em 17 de março, concede isenção do tributo para quem utilizar os recursos na venda de imóvel para quitar em até 180 dias — total ou parcialmente — financiamentos imobiliários contratados anteriormente.
Pela regra anterior, estava isento de pagar imposto sobre o ganho de capital (o lucro obtido na venda) apenas quem usasse os recursos da venda de um imóvel para comprar outro no prazo de até seis meses.
Em nota, a Receita frisa que o reconhecimento da isenção foi feito com base em jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou a ilegalidade da restrição imposta por dispositivo da Instrução Normativa alterada.
Além de beneficiar pessoas físicas, a mudança pode ajudar a aquecer o mercado imobiliário. O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, destaca que a medida é “extremamente positiva” e tende a auxiliar no impulso da recuperação do setor. “O governo abre a possibilidade para usar o ganho de capital de outras formas”, pontua o gestor.
Com informações da Redação