Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até hoje; veja regras

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Termina nesta quarta-feira (30) o prazo para as empresas pagarem a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada.

O pagamento deve ser, no mínimo, de 50% do valor a que tem direito o funcionário. A segunda parcela tem como data limite o dia 20 de dezembro. Caso a empresa queira pode depositar o 13º salário em parcela única também até hoje. Veja abaixo as regras para recebimento do 13º salário.

Quem tem direito ao 13º salário? Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito a receber o equivalente a um mês de salário extra, se tiverem trabalhado o ano inteiro na empresa. 

Para aqueles que não cumpriram os 12 meses, o pagamento do 13º tem de ser proporcional ao período trabalhado. Por exemplo, se trabalhou seis meses, recebe metade do 13º. 

Como saber o valor?  Quem trabalhou o ano inteiro, recebe o equivalente a um mês de salário. Para os demais, o cálculo proporcional inclui só os meses em que a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias. Isto é, se o funcionário trabalhou menos do que isso, como 12 dias, por exemplo, esse mês não deve ser considerado no cálculo do 13º.

De que forma é feito o cálculo da primeira parcela do 13º? O empregador deve calcular 1/12 do salário do empregado a cada mês e, em seguida, multiplicar o resultado pelo total de meses de trabalho válidos daquele ano. 

A primeira parcela não tem descontos e pode ser calculada pela metade do último salário bruto recebido, geralmente o de novembro. 

Esse cálculo deve sempre considerar a maior remuneração, caso o empregado tenha tido aumento salarial. Verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser somadas nessa conta.

A conta do 13º proporcional é feita da seguinte forma: deve-se dividir o salário bruto de novembro por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses em que trabalhou. A primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor.

Como fazer a conta da segunda parcela? Diferentemente da primeira, a segunda parcela tem desconto de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Imposto de Renda. 

Para chegar ao resultado, é utilizado o último salário bruto recebido, de novembro, ou proporcional aos meses trabalhados na empresa. 

O desconto do INSS deve seguir as regras da tabela progressiva, que tem alíquotas variáveis a depender da remuneração: 


  • 7,5% para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.212); 
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35;
  • 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03; 
  • 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22. 

Depois, é necessário subtrair o valor mínimo da faixa e multiplicá-lo pelo percentual da alíquota. O resultado será o valor a ser descontado nessa faixa. 

Por fim, deve-se somar o valor das alíquotas menores para chegar ao resultado final de desconto do INSS. 

Quando é pago o 13º salário dos aposentados? Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já receberam as duas parcelas do 13º de 2022.

 UOL ECONOMIA