Pré-candidatos nas eleições de outubro já podem iniciar financiamentos coletivos para campanhas

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Os pré-candidatos a um cargo eletivo já podem realizar a arrecadação de dinheiro para campanhas por meio de financiamento coletivo. O processo, também conhecido como crowdfunding, ou “vaquinha virtual”, faz parte do calendário traçado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Pelas regras eleitorais, a arrecadação será feita por empresas especializadas que foram cadastradas previamente na Justiça Eleitoral. A liberação dos recursos está condicionada ao pedido de registro de candidatura, à obtenção de CNPJ e a abertura de conta bancária.

Durante a campanha de arrecadação, os pré-candidatos não poderão fazer pedidos de votos e propaganda eleitoral antecipada. Ainda conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo.

As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10, entretanto, somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia. A emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição recebida, seja em dinheiro ou cartão. I

A empresa arrecadadora também deve disponibilizar em site a lista com a identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova contribuição, bem como informar os candidatos e os eleitores sobre as taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço.

Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.

Com informações da Redação