A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) emitiu, nos últimos dias, um alerta para prefeitos e vereadores de 1.039 municípios sobre o cumprimento do prazo para as mudanças no regime previdenciário. Segundo o órgão, as cidades que deixarem de adaptar as normas dos regimes próprios às regras da reforma da previdência social ficarão inadimplentes e não poderão receber recursos da União, com exceção do Fundeb e do SUS.
De acordo com a Atricon, a instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) é obrigatória e os Estados e Municípios têm até 31 de março para a aprovação dos planos nas Câmaras Municipais ou Assembleias Legislativas, e até 30 de junho de 2022 para a adoção efetiva das normas.
Cabe destacar que o Ceará já fez essas mudanças, mas algumas Prefeituras ainda não concluíram a aprovação das regras de funcionamento do Regime Próprio de Previdência Complementar. Dos 184 municípios cearenses, pouco mais de 50 possuem regime próprio de previdência, enquanto a maior parte das cidades está vinculada diretamente ao Regime Geral de Previdência Social.
O TCE (Tribunal de Contas do Estado), que é responsável, também, pela fiscalização das contas dos Municípios, recebeu o comunicado da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil sobre a importância das Prefeituras obedecerem o prazo para instituição das mudanças no sistema de previdência complementar. O sistema vai contemplar os servidores que recebem acima do teto salarial de benefícios pagos pelo INSS. A aprovação de alteração na previdência dos municípios passa, ainda, pela instituição de alíquota mínima de 14% para contribuição dos funcionários públicos.
Neste ensejo, o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, Cezar Miola, pontuou que “a eventual desatenção às questões previdenciárias pode comprometer o equilíbrio das contas municipais e ainda levar à incapacidade de pagamento dos servidores no médio ou longo prazos’’.
Com informações da Redação