Uma nova portaria publicada pelo Governo Federal, traz uma importante alteração nas normas e procedimentos do Programa Bolsa Família (PBF). A mudança estabelecida é a definição do limite máximo municipal para atendimento de famílias unipessoais no PBF, sendo consideradas unipessoais aquelas compostas por apenas um membro. O cálculo desse limite será baseado nos dados estatísticos mais recentes disponíveis ao Governo Federal ou em algum indicador específico definido pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc).
De acordo com a nova norma, os atendimentos de famílias unipessoais no Programa Bolsa Família não podem exceder 16% do total de famílias beneficiárias. Vale ressaltar que esse limite poderá ser revisado por meio de publicação realizada pela Senarc, sempre em consonância com os dados atualizados. Caso os atendimentos ultrapassem o limite estabelecido, a entrada de novas famílias unipessoais no programa será impedida no município em questão. No entanto, a Senarc também poderá estabelecer medidas adicionais de gestão nos casos em que o número de famílias unipessoais atendidas ultrapassar o limite previsto.
É importante salientar que as famílias em situação de maior vulnerabilidade, mesmo sendo unipessoais, não serão impedidas de ingressar no programa. São consideradas exceções aquelas famílias em situação de trabalho infantil, libertos de situação análoga à de trabalho escravo, quilombolas, indígenas e catadores de material reciclável. Para essas famílias, as condições de maior vulnerabilidade são levadas em consideração, para que possam receber o suporte necessário do Programa Bolsa Família.
Com a publicação da Portaria 911/2023, as regras referentes aos cadastros unipessoais no PBF foram atualizadas e visam promover uma gestão mais eficiente e equitativa do programa, garantindo que as famílias mais vulneráveis possam contar com o apoio necessário para superar suas dificuldades.