O Procurador Regional Eleitoral, Edmac Lima Trigueiro, apresentou manifestação escrita pela cassação dos diplomas e dos mandatos dos eleitos nas últimas eleições estaduais no Ceará, Elmano de Freitas da Costa (Governador), Jade Afonso Romero (Vice-Governadora), Camilo Sobreira de Santana (Senador), Augusta Brito de Paula (Supl. Senadora), Janaina Carla Farias (Supl. Senadora) e responsabilização de Maria Izolda Cela de Arruda Coelho (ex-Governadora), em Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela Coligação Do Povo, pelo Povo e para o Povo.
Conforme consta na exordial, em síntese, “o Governo do Estado do Ceará, chefiado por Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, direcionou benesses aos municípios interioranos, por meio da celebração de convênio e do repasse de recursos para obras de pavimentação asfáltica e de construção/reforma de prédios e equipamentos públicos, com vistas a angariar, de forma oblíqua, o apoio dos prefeitos municipais em favor da candidatura dos investigados Elmano de Freitas da Costa, Jade Afonso Romero, Camilo Sobreira de Santana, Augusta Brito de Paula e Janaina Carla Farias”.
A inicial narra ainda que o modo de operação dos investigados consiste na convocação de prefeitos para se reunir e registrar nas redes sociais a reunião e o apoio aos candidatos, mediante promessa de manutenção e ampliação de obras e programas do Estado do Ceará em favor do município.
“Com o registro do apoio nas redes sociais, o Estado do Ceará celebrava convênios ou aditivos e direciona as benesses para os municípios dos prefeitos cooptados”, cita a manifestação.
Foram indicados como cooptados os prefeitos dos municípios de Paracuru, Tamboril, Jucás, Caridade, Baturité, Acaraú e Granja, dentre outros municípios cearenses.
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada, foi juntada fartas e robustos elementos de provas, como áudios, vídeos, fotos, documentos idôneos e públicos, testemunhas, que confirmaram facilmente em toda sua plenitude que o Governo do Estado do Ceará de fato, através de suas secretarias estaduais e vultosos recursos, foram utilizados em benefícios dos investigados.
Por fim, o procurador se manifesta pela procedência da ação, a fim de reconhecer a presença de atos de abuso de poder político de responsabilidade dos investigados, “impondo-se a penalidade de cassação do diploma dos candidatos eleitos, bem como a penalidade de inelegibilidade pelo prazo de 08 anos a todos os investigados”.
O processo agora será julgado no pleno do Tribunal Regional Eleitoral – TRE do Ceará, onde com a cassação dos eleitos nas últimas eleições, poderá convocar novas eleições.
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