
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (4) o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para alterar ou suspender os efeitos de sua decisão que restringe as regras para abertura de processos de impeachment contra ministros da Corte. A AGU havia solicitado a reconsideração da liminar e a suspensão da medida até que o tema fosse analisado pelo plenário do STF, o que está previsto para ocorrer a partir de 12 de dezembro.
Ao negar o pedido, Gilmar Mendes afirmou que sua decisão tem “fiel amparo na Constituição Federal” e é “indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional”. Para ele, não há motivos que justifiquem qualquer mudança no entendimento adotado.
Na decisão publicada na quarta-feira (3), o ministro determinou que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode propor pedidos de impeachment contra ministros do STF. Além disso, estabeleceu que a abertura e a aprovação do processo dependem do voto favorável de dois terços dos membros do Senado.
No despacho desta quinta-feira, Gilmar reforçou que a medida busca assegurar a independência do Judiciário, que, segundo ele, estaria ameaçada pelas regras anteriormente previstas na Lei do Impeachment. “A submissão dos magistrados dos Tribunais Superiores a um regime de responsabilização incompatível com o texto constitucional representa um grave comprometimento da independência judicial”, escreveu o ministro.
Gilmar Mendes também criticou o formato utilizado pela AGU ao solicitar a revisão da decisão, afirmando que o chamado “pedido de reconsideração” não tem previsão no ordenamento jurídico brasileiro e não produz efeitos típicos de recursos oficiais. “Trata-se de expediente informal, destituído de previsão normativa e incapaz de gerar efeitos próprios dos recursos típicos”, declarou.
O ministro ainda destacou que a AGU não havia se manifestado dentro do prazo inicialmente concedido, apesar de ter sido provocada. “Após o transcurso de quase dois meses do prazo assinalado, o advogado-geral da União manifestou-se nos autos”, observou Gilmar.
Com a rejeição do pedido, permanece válida a decisão que restringe a apresentação de denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros do STF exclusivamente à Procuradoria-Geral da República, enquanto o plenário do Supremo não analisa o tema.


