O Poder Judiciário determinou a soltura de três policiais militares acusados de participar da chacina de Quiterianópolis, na região dos Sertões de Crateús/Inhamuns. Um quarto PM acusado e que já estava cumprindo medidas cautelares de monitoramento eletrônico teve negado os pedidos da defesa dele para retirar a tornozeleira e suspender as restrições. A decisão, que teve parecer contrário do colegiado do Ministério Público, foi proferida nesta sexta-feira (3) por uma junta de juízes que atua no caso na Comarca de Tauá.
Em fevereiro do ano passado, os policiais militares Francisco Fabrício Paiva, Dian Carlos Pontes Carvalho, Charles Jones Lemos Júnior e Cícero Araújo Veras viraram réus na Justiça cearense pelo crime de homicídio. De acordo com a denúncia, os militares participaram da Chacina de Quiterianópolis, ocorrida em outubro de 2020. Cinco pessoas foram executadas dentro de uma residência.
A investigação aponta que os servidores públicos utilizaram, durante o crime, viatura descaracterizada da Corporação e armamento pesado da Polícia Militar do Ceará (PMCE). A motivação da Chacina ainda é desconhecida pela Polícia Civil, assim como a identificação do quinto homem.
O massacre resultou na morte de José Renaique Rodrigues de Andrade, Irineu Simão do Nascimento, Antônio Leonardo Oliveira, Etivaldo Silva Gomes e Gionnar Coelho Loiola. A Polícia trabalhou com duas linhas de investigação, ambas ligadas aos históricos criminais de duas vítimas, José e Irineu, que tinham passagens pela Polícia por roubo e ainda estariam exercendo atividades ilícitas.
Na decisão, o colegiado pontuou que alguns dos réus encontram-se há mais de 500 dias presos. Os juízes destacaram ainda que foi solicitado, em 16 de dezembro de 2020, laudo pericial das pistolas e munições apreendidas, o qual ainda não foi anexado nos autos pela Perícia Forense do Ceará (Pefoce).
O advogado Daniel Maia, que representa a defesa do tenente Charles disse que “a decisão já deveria ter sido tomada há muito tempo, pois a prisão era desnecessária e sem nenhum fundamento. Agora, vamos fazer justiça e inocentá-los, pois não há nenhuma prova nos autos que sustente a acusação”.
Já os advogados Paulo Quezado, Valdemizio Guedes, Luccas Conrado e Roberta de Castro, que representam os PMs Francisco Fabrício e Dian Carlos, afirmaram que “a decisão foi justa, pautada na Constituição Federal e no Código de Processo Penal”.
Com informações da Redação