O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (9), quatro resoluções com regras para as eleições de 2022. A principal mudança prevista é a possibilidade de arrecadação de recursos para financiamento de campanhas por meio do Pix, ferramenta criada em 2020 pelo Banco Central (BC).
A única exigência fixada pela Corte é que os partidos tenham como chave de identificação da plataforma o CPF ou o CNPJ de um responsável pela legenda.
Outro ponto importante especificado nas resoluções do TSE trata sobre as federações partidárias, modelo de alianças eleitorais entre os partidos que exige atuação conjunta no Congresso por no mínimo quatro anos, mediante programa comum, sob pena de punição na Justiça Eleitoral.
Os ministros determinaram que, embora possa ocorrer a união das legendas, os recursos do fundo eleitoral continuarão a ser repassados aos diretórios nacionais de cada sigla.
De acordo com as novas resoluções, as verbas do Fundo Eleitoral que não forem utilizadas nas campanhas deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional. Caberá ainda a cada partido efetuar a própria prestação de contas junto ao TSE.
A Corte Eleitoral também estabeleceu regras sobre a destinação proporcional de recursos de campanhas para segmentos representativos da sociedade brasileira, com a previsão de distribuição antecipada dos valores arrecadados entre mulheres e pessoas negras, afim de evitar a entrega tardia das verbas.
Com informações da Redação