Os alimentos fabricados a partir deste domingo (9) seguirão os novos rótulos determinados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para facilitar a informação para o consumidor.
Segundo a agência, o objetivo da medida é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos e, desta forma, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.
Vale pontuar que, mediante o prazo de três anos para substituição, produtos com a rotulagem antiga ainda vão continuar nas prateleiras dos supermercados.
A tabela de informação nutricional passará a ser branca com letras pretas para ressaltar a informação. Será obrigatória ainda a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para facilitar a comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.
Além disso, a tabela deverá ser localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua – não poderá ser apresentada em áreas encobertas ou de difícil visualização. O número de porções também passa a ser obrigatório.
A principal mudança, contudo, é a identificação na frente da embalagem, na parte superior, dos produtos com alto teor de açúcar, gordura saturada e sódio que, em excesso, podem fazer mal à saúde.
Já as alegações nutricionais – que apontam características positivas do produto, como “livre de gordura trans” e “rico em vitaminas” – seguirão voluntárias, mas deverão seguir alguns critérios:
- Caso o alimento tenha a lupa, a alegação nutricional não poderá ocupar a parte superior da frente do produto
- Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegação nutricional relativa a açúcares
- Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol
- Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal
Com informações da Redação