
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve seu entendimento de suspensão do piso salarial dos enfermeiros de R$ 4.750. O voto do magistrado ocorreu nesta sexta-feira (9) por meio do plenário virtual, plataforma que permite a votação dos magistrados em processos de forma eletrônica.
No último domingo (4), em decisão provisória, o magistrado suspendeu o piso da categoria aprovado pelo Congresso Nacional e deu um prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclareçam o impacto financeiro, os riscos para a empregabilidade no setor e uma eventual redução na qualidade dos serviços.
O primeiro pagamento do novo piso ocorreria na última segunda-feira (5). De acordo com o ministro, foi preciso avaliar o quadro de empregabilidade na área com a nova lei. Além disso, Barroso entendeu que a mudança poderia gerar problemas financeiros nos estado e provocar risco de fechamento de leitos por falta de pessoal.
A decisão do ministro foi tomada exatamente um mês após o presidente Jair Bolsonaro ter sancionado o piso salarial da categoria durante uma cerimônia no Palácio do Planalto, em 4 de agosto.
A iniciativa permitiu que enfermeiros passem a receber um salário mínimo inicial de R$ 4.750, a ser pago em todo o país por serviços de saúde públicos e privados. A remuneração mínima de técnicos de enfermagem será de 70% do piso nacional dos enfermeiros (R$ 3.325), enquanto o salário inicial de auxiliares de enfermagem e parteiras corresponderá a 50% do piso dos enfermeiros (R$ 2.375).
Com informações da Redação


