O ministro Luís Roberto Barroso liberou, nesta terça-feira (18), os prefeitos a oferecerem transporte de graça no segundo turno das eleições 2022, marcado para o dia 30 de outubro. Ele também pediu que os outros ministros avaliem a decisão por meio do plenário virtual, a partir da meia-noite desta quarta-feira (19).
A iniciativa também abrange concessionárias ou permissionárias de transporte público urbano coletivo, que poderão oferecer o serviço de forma gratuita.
Na decisão, o magistrado afirmou que a medida visa garantir condições para que o direito ao voto seja exercido, citando a “desigualdade social extrema no país” e contexto de “empobrecimento da população”.
“Fica reconhecido que os Municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos. Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal deverão atuar colaborativamente para garantir a efetividade da medida”, pontuou Barroso.
O texto também justifica que o transporte público, “muitas vezes, é mais caro que a multa pelo não comparecimento”. Desta forma, “a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia do pleito tem potencial para criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral”.
Outro ponto destacado no despacho é a possibilidade de criação de linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação, incluindo a utilização de ônibus escolares e outros veículos públicos para isso.
Com informações da Redação