Lei que flexibiliza perícias médicas do INSS deve agilizar concessão do benefício; entenda o novo modelo

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Sancionada na última segunda-feira (5), a Lei 14.441/22, que altera regras de análise e concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deve reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes. A informação é confirmada por especialistas na área previdenciária.

Cabe pontuar que, de acordo com a nova legislação, fica dispensada a perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Neste ensejo, a concessão do benefício por meio de análise documental, incluindo atestados e laudos médicos, será viabilizada exclusivamente nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica esteja  superior a 30 dias.

Agora, o Ministério do Trabalho e Previdência vai definir as condições para a dispensa do exame. A Pasta, desta forma, vai determinar quando a concessão do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos – esse modelo foi usado nos últimos dois anos (2020 e 2021) devido a restrições causadas pela pandemia de Covid-19.

Como o objetivo da nova lei é reduzir a fila do INSS e racionalizar o fluxo dos recursos administrativos, a expectativa é de que haja mais agilidade no atendimento dos requerentes e beneficiários.

“Neste momento em que o Instituto está repleto de análise, essa medida vai ajudar muito a dar maior celeridade no despacho de benefícios”, esclarece Thiago Albuquerque, mestre em Direito Previdenciário.

“A normativa vai permitir também que sejam revisadas as aposentadorias por invalidez e o auxílio-acidente só por via documental, o que representa um grande avanço para  os beneficiários”, completa ele.

O atestado ou laudo médico, além de legível e sem rasuras, deve conter, necessariamente, as seguintes informações:

  • nome completo do requerente
  • data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento)
  • informações sobre a doença ou CID
  • assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe
  • data de início e prazo estimado do afastamento

Com informações da Redação