Justiça Eleitoral proíbe divulgação de pesquisa para prefeito em Independência

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A juíza eleitoral da 39ª Zona, Dra. Carliete Roque Gonçalves Palácio, concedeu uma liminar que suspende a divulgação de uma pesquisa eleitoral para prefeito no município de Independência. A decisão foi publicada na tarde deste dia 23 de setembro, em resposta a uma Representação Eleitoral ajuizada pela Coligação Unidos por Independência. A coligação alegou que a pesquisa incluía apenas dois dos quatro candidatos que disputam o cargo de prefeito.

A pesquisa, registrada sob o nº CE-02895/2024, foi realizada nos dias 14 e 15 de setembro, envolvendo 500 eleitores da cidade e da zona rural de Independência. No entanto, a coligação argumentou que os nomes dos candidatos Ítalo Coutinho e Willian Vieira foram os únicos incluídos nos questionários aplicados, deixando de fora os outros dois concorrentes.

Decisão Judicial

Em seu despacho, a Dra. Carliete afirmou que, em uma análise preliminar, há indícios de irregularidades na condução da pesquisa, devido à exclusão de dois candidatos. “Observo claramente no questionário aplicado que os quesitos 8 e 10 referem-se apenas aos candidatos Ítalo Coutinho e Willian Vieira”, destacou a juíza, acrescentando que tal situação pode ferir o disposto no art. 3.º da Resolução TSE nº 23.600/2019.

Diante disso, a juíza determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa até que uma decisão definitiva seja tomada. A magistrada também ordenou a citação dos representados para que apresentem defesa no prazo de dois dias e intimou o Ministério Público Eleitoral para se manifestar no prazo de um dia, conforme estabelecido pela Resolução TSE nº 23.608/2019.

A suspensão segue válida até nova deliberação judicial sobre o caso.

Foto: Silas Silva / Reprodução Internet