INSS prorroga prazo para concessão de auxílio-doença sem perícia médica

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Uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na última sexta, 21, prorrogou por mais 90 dias a concessão do auxílio-doença por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com dispensa da perícia médica quando o tempo de espera para a realização do procedimento for superior a 30 dias.

A análise documental deve ser feita pela Perícia Médica Federal a partir da apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, com as seguintes informações: nome completo; data de emissão do documento, que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento; informações sobre a doença ou CID; assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe; data de início do repouso e o prazo estimado necessário.

O benefício concedido por análise documental terá duração máxima de 90 dias (podendo ser apenas um afastamento com o total de 90 dias, ou vários afastamentos que, somados, não podem superar 90 dias).

Neste ensejo, o INSS reforça que a concessão do benefício não será automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos.

“Quando não for possível a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental, em razão do não atendimento dos requisitos, bem como quando ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do benefício, será facultado ao requerente a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial”, pontua o órgão.

Com informações da Redação