INSS convoca mais de 4 milhões de segurados para fazer a prova de vida

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já notificou mais de três milhões de segurados – aposentados e pensionistas – que ainda não realizaram a prova de vida. Outras 1,2 milhão de pessoas serão notificadas a partir desta quinta-feira (dia 1°). No total, o órgão está convocando 4.351.557 cidadãos para fazer a atualização cadastral, pois não há informações desses segurados nos bancos de dados oficiais do governo.

Todos os segurados contatados são nascidos entre janeiro e março e precisam comprovar a existência para manter a continuidade dos benefícios pagos pelo INSS, já que estão há 12 meses ou mais sem realizar a prova de vida. A notificação é enviada por meio do aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou por notificação bancária, informando que a prova de vida ainda não foi concluída.

Os segurados que receberem a convocação devem procurar o INSS ou a rede bancária onde recebem o benefício para realizar a prova de vida. Após 60 dias do recebimento do aviso, se a comprovação não for realizada, o pagamento poderá ser bloqueado.

Se optar pela internet, não basta apenas acessar o Meu INSS, é preciso clicar na aba “Prova de Vida”, localizada em “Outros Serviços”. Se fizer o procedimento presencialmente, é preciso levar os documentos pessoais ao banco ou à agência do INSS.

O que vale como comprovante

  1. Acessar o aplicativo Meu INSS ou apps que tenham certificação e controle de acesso. No caso da prova de vida realizada pelo Meu INSS, é preciso acessar a opção “Prova de Vida”, destacada no aplicativo na área “Outros Serviços”
  2. Atendimento em Agência da Previdência Social
  3. Receber pagamento de benefício com biometria
  4. Fazer empréstimo consignado com biometria
  5. Fazer atualizações no Cadastro Único (CadÚnico)
  6. Os segurados ainda podem realizar a prova de vida presencialmente, em agências bancárias e unidades do INSS

Segundo o INSS, o benefício só será bloqueado se o cidadão for notificado e não provar que está vivo nos 60 dias de prazo concedido ou se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para localizar a pessoa na pesquisa externa.

Neste período de um mês, ela ainda pode realizar a prova de vida no banco, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou indo presencialmente a uma unidade do INSS. Se o beneficiário não comparecer ao banco ou a uma agência do INSS nos 30 dias restantes, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o pagamento será cessado.