INSS altera regras para análise e concessão de aposentadorias e outros benefícios; veja as principais mudanças

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou regras sobre o reconhecimento dos direitos dos segurados e processos internos, visando simplificar a burocracia e reduzir a fila de concessão de benefícios, atualmente com cerca de 1,6 milhão de pessoas à espera de uma resposta do órgão.

A Instrução Normativa 128, com mais de 200 páginas, foi publicada em 29 de março no Diário Oficial da União. Uma das mudanças dobra de 12 para 24 meses o chamado “período de graça”, no qual os segurados individuais podem ficar sem contribuir para a Previdência mantendo o direito aos benefícios.

De acordo com Paulo Bacelar, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), as normas publicadas representam uma atualização da Instrução Normativa 77, de 2015, para reunir as inúmeras mudanças de leis e reformas na operacionalização dos benefícios no período.

Entre as principais mudanças levantadas pelo IBDP destacam-se as seguintes:

“Período de graça”

O chamado “período de graça” diz respeito ao tempo que o trabalhador pode ficar sem contribuir para a previdência e não perder a qualidade de segurado, que dá acesso aos benefícios do INSS.

As regras publicadas pelo instituto alteram o período de graça para contribuintes individuais. Agora, eles só poderão ter 12 meses adicionais se comprovarem que estão desempregados ou não podem atuar como autônomos.

Além disso, será necessário contribuir ininterruptamente por 120 meses (10 anos), para ter direito a um novo período adicional de 12 meses, durante os quais será mantida a qualidade de segurado.

Benefícios por invalidez

Os períodos em que o segurado receber aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença passam a ser contabilizados como contribuição para a previdência, desde que sejam intercalados por períodos de atividade remunerada.

Aposentadoria especial

Agora, no cálculo da aposentadoria especial, o período em que o trabalhador receber auxílio-doença deixa de ser considerado como período especial (intervalo de tempo específico no qual o trabalhador exerce atividade com exposição a agentes nocivos).

Revisão de todo o processo

Um ponto importante que as regras publicadas alteram é a necessidade de revisar todo o processo caso seja solicitada alguma revisão no pedido de benefício. Com isso, os segurados precisam estar mais atentos antes pedir uma revisão.

Pensão por morte

Com relação à pensão por morte, agora os segurados precisarão apresentar apenas um documento para comprovar união estável no período de 24 meses antes do óbito. O segundo documento, exigido anteriormente, será substituído por uma justificação administrativa.

Herdeiros

Com as novas regras do INSS, herdeiros não poderão mais pedir alterações em processos de benefícios para falecidos, incluindo ampliação do valor dos benefícios.

Com informações da Redação