O ator e humorista Paulo Diógenes, que interpretava a personagem “Raimundinha, morreu em Fortaleza nesta quarta-feira (14), aos 62 anos, vítima de pneumonia. Ele estava internado no Hospital São Camilo, na capital, após sentir fortes problemas de respiração e passar por bateria de exames.
Paulo deu os primeiros passos no humor ainda quando cursava Comunicação Social na Universidade Federal do Ceará em 1978. Entre a primeira experiência e o momento em que decidiu largar o emprego de bancário para se dedicar ao humor, foram quase 10 anos.
Em 36 anos de trajetória, Paulo Diógenes espalhou o riso em inúmeras casas de show, teatro e nos principais programas da televisão brasileira. Também esteve em várias peças de humor, entre elas uma das mais marcantes do humor cearense, “Caviar com Rapadura”.
A personagem mais marcante, Raimundinha, era composta como uma caricatura da mulher suburbana, que falava alto, usava roupas e maquiagens de cores fortes, mas não se rendia e ia sempre à luta, com sapatos de salto alto, uma peruca loira grande e maquiagem exagerada ao extremo. A primeira coisa que dizia nos shows era seu “nome completo”, composto com pelo menos quatro dos nomes das famílias mais proeminentes de Fortaleza.
Vida na política e casamento gay
Em 2012, com 3.858 votos, Paulo Diógenes foi eleito vereador de Fortaleza. Ele era filho do ex-deputado estadual Osmar Diógenes e sua militância política era voltada principalmente ao público LGBT e aos jovens dependentes químicos.
Em 2014 o então vereador virou notícia ao se casar com o empresário Tarcísio Rocha, em uma cerimônia que teve como padrinhos o então prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, e o ex-deputado federal Jean Wyllys. Na Câmara Municipal, criou o projeto do Casamento Coletivo Homoafetivo, para ajudar as pessoas a realizarem o sonho de se casar, e para quem não tem como arcar financeiramente com o casamento civil.
Já em 2016, o comediante conseguiu na Justiça a guarda de uma menina de 7 anos por meio de uma Ação Declaratória de Paternidade Sociafetiva, que concede ao pai não biológico os mesmos direitos e deveres dos genitores da criança. A decisão foi inédita no Judiciário cearense devido à guarda ser concedida de forma compartilhada entre o pai biológico e o pai socioafetivo, casal homoafetivo.