O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (24) uma portaria que estabelece as condições gerais para a compra subsidiada de imóveis de habitação popular do Programa Casa Verde Amarela. As regras valem para imóveis construídos em áreas urbanas.
Estão aptas a solicitar o financiamento as famílias que integrem cadastros de défict habitacional dos municípios ou que residam em áreas consideradas em situação de emergência ou de calamidade pública.
Ontem, o governo atualizou o valor máximo do subsídio para a aquisição de imóveis. Em áreas urbanas, o benefício subiu de R$ 110 mil para R$ 130 mil. Cabe destacar que estes aportes financeiros têm como garantia recursos do Fundo de Arrendamento Residencial e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Os dois fundos são geridos pela Caixa Econômica Federal.
O texto também prevê os valores da prestação mensal do imóvel. Para quem tem renda per capta de até R$ 606,00, a prestação deve ser de 10% da renda, com valor mínimo fixado em R$ 60,00. Já para famílias com renda per capta entre R$ 606,01 e R$1.212,00, o valor é de 15% da renda bruta familiar mensal.
Cotistas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também poderão utilizar os recursos para para pagamento das prestações e amortização do saldo devido. As regras passam a valer a partir do dia 2 de março.
Com informações da Redação