Governo publica decreto que regulamenta ressarcimento de recursos do auxílio emergencial

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O governo federal publicou nesta quinta (10) no Diário Oficial da União o decreto que regulamenta o ressarcimento à União de recursos oriundos do Auxílio Emergencial recebidos irregularmente ou por erro material na concessão, manutenção ou revisão do benefício.

Segundo o texto, o beneficiário que tiver recebido indevidamente o auxílio emergencial poderá ser notificado por meio eletrônico, por mensagem encaminhada por telefone celular, pelos canais digitais dos bancos, Correios, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores.

Somente serão cobrados os valores devidos se o beneficiário que recebeu o auxílio possuir renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos. Neste ensejo, para devolver os valores recebidos, o beneficiário poderá optar pelo pagamento à vista ou parcelado em até 60 parcelas mensais.

De acordo com o decreto, o beneficiário que não efetuar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado e será considerado inadimplente. Além disso, se o beneficiário não restituir voluntariamente os valores devidos, será efetuada a cobrança extrajudicial.

Quem discordar da cobrança poderá apresentar defesa no prazo de 30 dias da notificação. Caso a defesa seja considerada improcedente, caberá recurso no prazo de trinta dias.

Com informações da Redação