O Ministério do Trabalho e Previdência editou uma portaria que proíbe empregadores de demitir funcionários que não estão vacinados contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na tarde desta segunda-feira (01). Segundo o texto, o governo considera “discriminatória” a exigência da comprovação de imunização, chamado popularmente de passaporte da vacina, em processos seletivos e contratações.
“Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”, diz trecho do documento.
O ministro Onyx Lorenzoni, que assina a portaria, é categórico ao rechaçar as limitações de acesso e manutenção do emprego por causa da não vacinação.
“A não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”, frisa o titular da Pasta.
Cabe destacar, entretanto, que a portaria permite ao empregador a decisão de estabelecer e divulgar orientações ou protocolos de medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho.
“Os empregadores poderão estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores”, recomenda o documento. As empresas, por sua vez, poderão oferecer aos trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19.
Com informações da Redação