O governador Camilo Santana (PT) anunciou medidas de apoio ao setor de bares e restaurantes. Entre elas está o auxílio de R$ 1 mil, dividido em duas parcelas, para trabalhadores, além de isenção de conta de água e IPVA para estabelecimentos do setor.
Veja o que foi anunciado:
– Auxílio para trabalhadores desempregados dos bares e restaurantes, em duas parcelas de R$ 500, em março e abril.
– Parcelamento de todos os débitos do ICMS dos estabelecimentos em 60 vezes
– Isenção de IPVA 2021 para veículos registrados em nome de empresas de setor ou carro de microempreendedor individual.
– Selo Lazer Seguro, como foi feito com hotéis, para bares e restaurantes. Dará tratamento diferenciado a quem cumpre medidas com rigor.
– Isenção da conta de água de todos os bares, restaurantes, barracas de praia e afins dos meses de março, abril e maio.
– Todos os débitos de água desde março de 2020 até o fim de fevereiro de 2021 serão isentados. Ficam isentos também da tarifa de contingência.
Camilo Santana destacou que conversou logo antes do anúncio com o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no Ceará, Taiene Righetto.
As medidas vêm juntamente com o anúncio de mais restrições para a economia e a circulação de pessoas. Fortaleza entra em isolamento social rígido, o chamado lockdown, a partir de sexta-feira, 5 de março (05/03) até 18 de março (18/03). O decreto do governador Camilo Santana (PT) foi divulgado na manhã de hoje, 4 de março.
Veja as atividades que serão proibidas:
– Bares, restaurantes, lanchonetes e similares, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo.
– Templos, igrejas e demais instituições religiosas.
– Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado.
– Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares.
– Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada.
– Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos.
– Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação
infantil para crianças de zero a 3 (três) anos.
– Feiras e exposições.
– Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de
pessoas.
– Festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado.
– Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais`de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.