O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) cassou o mandato da prefeita de Nova Russas, Giordanna Mano (PL), e do vice, Anderson Pedrosa (PMN), por abuso de poder político nas eleições municipais de 2020. O deputado federal Júnior Mano (PL), esposo de Giordanna, e o ex-prefeito da cidade, Rafael Holanda, também foram condenados e devem ficar inelegíveis por oito anos a contar da data do pleito – a prefeita também perde os direitos políticos, mas o vice não fica inelegível.
Vale destacar que novas eleições só serão convocadas quando encerradas as possibilidades de recurso nos Tribunais Superior (TSE) e Regional Eleitoral (TRE). Os recursos na Corte estadual, contudo, não devem mais avaliar o mérito, apenas questões processuais. Neste ensejo, Giordanna Mano e Anderson Pedrosa deverão seguir no mandato.
O julgamento na Justiça Eleitoral começou no final de março e já havia sido adiado três vezes após pedidos de vistas de integrantes do Pleno do Tribunal. Em votação apertada, por 4 votos a 3, o TRE confirmou a sentença da primeira instância, nesta sexta-feira (20). Na oportunidade, a Corte também anulou a condenação por captação ilícita de votos por unanimidade.
Durante a sessão, o relator do processo, George Marmelstein, pontuou que “a recorrência da imagem (de Giordanna Mano) nas publicidades institucionais (da Prefeitura de Nova Russas) e o protagonismo em eventos da qual não fazia parte explicitaram a intenção em dar evidência à então pré-candidata”.
O magistrado citou, por exemplo, a “utilização massiva” das redes sociais oficiais da Prefeitura de Nova Russas para “indubitável realce da figura” de Giordanna Mano.
Ainda segundo Marmelstein, a configuração de abuso de poder político não foi constatada apenas pela presença nos eventos institucionais. “O que se reconhece é a maquiagem de uma representação pessoal para evidenciar a imagem dela em relação aos demais interessados em concorrer ao cargo eletivo”, ressaltou. Ele frisa, por sua vez, que a conduta acabou “desequilibrando irremediavelmente o pleito”.
Em contrapartida, a defesa de Giordanna Mano e Anderson Pedrosa informou que as publicações nas redes sociais ” não guardam pertinência temporal com o pleito eleitoral, sendo praticamente quase todas veiculadas em datas anteriores ao ano do período eleitoral” e que a presença da então pré-candidata à eventos da Prefeitura “se deu na qualidade de esposa” do deputado Júnior Mano. O argumento utilizado no processo, porém, não foi aceito pela Corte.
Com informações do jornal Diário do Nordeste