FGTS pode ser usado para quitar até 12 parcelas atrasadas da casa própria a partir desta segunda

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A partir desta segunda-feira (2), será possível usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até 12 prestações em atraso de financiamento imobiliário contratado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Pela regra atual, o trabalhador não pode ter mais do que 3 prestações em atraso para utilizar os recursos do FGTS para amortização do saldo devedor. A resolução foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e publicada no último dia 20 de abril no Diário Oficial da União.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a medida – que é válida até 31 de dezembro – poderá beneficiar cerca de 40 mil famílias.

Apesar do uso do fundo para reduzir o valor da prestação, o emprego dos recursos do FGTS para quitar parcelas em atraso é novidade viabilizada pelo governo. Tradicionalmente, quem possui financiamento imobiliário pode usar o saldo nas contas do FGTS em seu nome para quitar totalmente ou amortizar a dívida da casa própria.

Neste ensejo, caso o trabalhador possua em sua respectiva conta do FGTS uma quantia correspondente a 12 meses de parcelas, é possível destinar esse recurso para reduzir em até 80% o valor das prestações por 12 meses seguidos. Por sua vez, o FGTS também pode ser usado para diminuir o número de prestações e, consequentemente, o tempo total do financiamento, ou para abater uma parte da parcela mensal, reduzindo o valor das prestações seguintes.

Cabe lembrar que possibilidade de saque do fundo de garantia para compra ou construção da casa própria é valida exclusivamente para quem não seja proprietário, usufrutuário, possuidor, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial, construído ou em construção, no mesmo município, região metropolitana ou em cidades vizinhas àquela onde o trabalhador mora ou exerce a ocupação principal. Essa modalidade de saque também não pode ser feita por titulares de outros financiamentos concedidos pelo SFH.

Ainda pelas regras do FGTS, o uso de saldo para liquidação ou amortização extraordinária de saldo devedor de financiamento habitacional pode ser feita sendo observado um intervalo mínimo de 2 anos entre cada movimentação.

Com informações da Redação