Farmácias podem vender medicamentos prescritos por enfermeiros, reafirma Anvisa

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Farmácias podem vender medicamentos prescritos por enfermeiros. A informação foi divulgada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitir ofício em que reafirma a legalidades da prescrição pela categoria.

Conforme o Cofen, essa realidade não é amplamente conhecida e praticada pela maioria do mercado de medicamentos.

O ofício da Anvisa reafirma a gestores e colaboradores dos órgãos estaduais de Vigilância Sanitária, assim como o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF) sobre a legalidade da prescrição de medicamentos pela categoria, dentre eles os antibióticos inclusos nos protocolos do Ministério da Saúde.

Conforme a Lei Federal nº 7.498/1986, é assegurada a atividade por profissionais de Enfermagem em seu artigo 11, o qual determina a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. Já a Portaria 2.436/2017, do Ministério da Saúde, também estabelece, entre as diversas atribuições dos enfermeiros, que eles são autorizados a prescreverem medicamentos conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normas técnicas definidas pelos gestores federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.