Enel poderá pagar multa diária por problemas de energia em Tamboril

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A Justiça do Ceará concedeu no dia 09 de janeiro, uma liminar determinando que a Enel Distribuição Ceará regularize, no prazo de 30 dias, o fornecimento contínuo de energia elétrica no município de Tamboril. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do promotor de Justiça Guilherme Miranda Maia, devido às constantes interrupções e oscilações no serviço que vem afetando o município.

Moradores, comerciantes e órgãos públicos de Tamboril relataram frequentes quedas de energia, resultando em danos a equipamentos elétricos e prejuízos financeiros. Documentos anexados ao processo incluem um abaixo-assinado de comerciantes, datado de 26 de novembro de 2024, além de ofícios da Secretaria Municipal de Saúde e do Juízo da Comarca de Tamboril, que destacam os impactos negativos das interrupções no fornecimento de energia.

A liminar estipula uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento por parte da Enel. Após o prazo de 30 dias, a empresa deverá apresentar, em até 15 dias, um relatório técnico detalhado das ações realizadas para cumprir a decisão judicial.

O MPCE destaca que, como concessionária de serviço público essencial, a Enel tem a responsabilidade objetiva de fornecer um serviço adequado, eficiente, seguro e ininterrupto, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. A decisão judicial reforça a necessidade de a empresa adotar medidas imediatas para assegurar a qualidade do fornecimento de energia elétrica em Tamboril, atendendo aos direitos dos consumidores locais.